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Estresse pós traumático

Estresse pós traumático

O que é?

  O transtorno de estresse pós-traumático pode ser entendido como a perturbação psíquica decorrente e relacionada a um evento fortemente ameaçador ao próprio paciente ou sendo este apenas testemunha da tragédia. O transtorno consiste num tipo de recordação que é melhor definido como revivescência pois é muito mais forte que uma simples recordação. Na revivescência além de recordar as imagens o paciente sente como se estivesse vivendo novamente a tragédia com todo o sofrimento que ela causou originalmente. O transtorno então é a recorrência do sofrimento original de um trauma, que além do próprio sofrimento é desencadeante também de alterações neurofisiológicas e mentais.

  Diagnóstico


  O primeiro aspecto a ser definido é a existência de um evento traumatizante. Aquele suficientemente marcante, não há dúvidas quanto a ser ameaçador à vida ou à integridade individual, como os seqüestros, assaltos violentos, estupros. Há, contudo certos eventos que podem não ser considerados graves como um acidente de carro sem vítimas. Mesmo assim caso uma pessoa venha a apresentar o quadro de estresse pós-traumático perante uma situação que poderia não ser considerada forte o suficiente para causar danos à maioria das pessoas, pode causar danos para outras.

Com certeza, um evento marcante, fora da rotina, que de alguma forma represente uma ameaça, tem que ter acontecido: sem isso não será possível fazer o diagnóstico, pois a definição dele envolve o evento externo. Os sintomas têm que estar diretamente relacionados ao evento estressante, as imagens, as recordações e as revivescência têm que ser a respeito do ocorrido e não sobre outros fatos quaisquer ainda que ameaçadores.
Para o diagnóstico é essencial que a pessoa tenha experimentado ou testemunhado um evento traumatizante ou gravemente ameaçador. Quando esse evento ocorre é necessário também que a pessoa tenha apresentado uma resposta marcante de medo, desesperança ou horror imediatamente após o evento traumático. Depois isso o indivíduo deve passar a ter recordações vivas, intrusivas (involuntárias e abruptas) do evento, incluindo a recordação do que pensou, sentiu ou percebeu enquanto vivia o evento traumático. Podem ocorrer pesadelos baseados no tema. Sentir como se o evento fosse acontecer de novo, chegando a comportar-se como se estivesse de fato vivendo de novo o evento traumático. Nesses eventos é possível que o paciente tenha flashbacks ou alucinações com as imagens do evento traumático. As situações que lembram o evento causam intenso sofrimento e são evitadas. Ter de expor-se novamente ao local pode ser insuportável para o paciente. Por isso o paciente passa a evitar os assuntos que lembrem o evento, como também as conversas, pessoas, objetos e sensações, tudo que se relacione ao trauma. A recordação dos aspectos essenciais do trauma pode também ser apagada da memória.

A pessoa pode afastar-se do convívio social e outras atividades mesmo que não relacionadas ao evento. Pode passar a sentir-se diferente das outras pessoas. Pode passar a ter dificuldade de sentir determinadas emoções, como se houvesse um embotamento geral dos afetos. Pode passar a encarar as coisas com uma perspectiva de futuro mais restrita, passando a viver como se fosse morrer dentro de poucos anos, sem que exista nenhum motivo para isso.

  Outros sintomas podem ser também insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração, respostas exageradas a estímulos normais ou banais.

Para se fazer o diagnóstico é preciso que esses sintomas estejam presentes por no mínimo um mês. Caso o tempo seja inferior a isso não significa que a pessoa não teve nada, só não se pode dar esse diagnóstico.

Certos sintomas não compõem o diagnóstico, mas podem ser encontrados nos paciente com estresse pós-traumático como dor de cabeça, problemas gastrintestinais, problemas imunológicos, tonteiras, dores no peito, desconfortos.

  Maiores informações ligue:(51)3062.7282 e agende uma consulta.

 

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